Direito público
Direito administrativo, direito penal, direito tributário e direito financeiro.
Administrativo : É muito ligado ao direito constitucional. O estado moderno é composto de três poderes, que não são totalmente independentes entre si, mas são autônomos. Entre eles existe o poder executivo, proposto por autores que se chame de administrativo, cuja função principal é executar serviços públicos em benefício do coletivo.
O Estado, independente da sua doutrina, é organizado a atender a fins social e econômicos, constituindo de um serviço social. Afim de atender aos bens de vida essencial, conforme o prisma dominante. Esses serviços públicos são os meios utilizados pelos governante para satisfazer a população.
A administração federal é feita pelo Presidente da República e auxiliado por gabinetes, ministérios. E a estadual é realizada por governadores com auxilio de secretários. Já a municipal é dirigida pelas prefeituras e apoiadas por secretários.
No direito administrativo há a regulamentação dos contratos, que são ajustes feitos com pessoas físicas ou jurídicas (particular), com a finalidade de realização de fins públicos. São contratos da Administração Pública: os contratos de obra pública, a empreitada de obra pública, a concessão de serviços ou uso de bens públicos, o fornecimento ao poder publico de materiais, o contratos de serviços técnicos ou especializados com pessoa física ou jurídica. Uma concessão é um contrato em que é disponibilizado a um particular a execução remunerada de serviços públicos ou lhe é concedido o direito de uso de bem público.
As licitações é um procedimento que é realizado por um ente público para que todos os interessados se sujeitem a condições pré determinadas, para formar propostas com o objetivo de ter a mais rentável para o ente público.
A previdência social cuida do segurado e seus dependentes, em caso de doença, invalidez, morte