Direito Público X Direito Privado
TRABALHO APRESENTADO À DISCIPLINA DE TEORIA DO DITREITO
Curso – Direito – Noturno – 1º B
Teoria do Direito
Professora – José Carlos Santos Gomes
Aluno – Lucas Douglas Squena
Curitiba, 14 de março de 2014
O Direito, entendido no âmbito da ciência jurídica, possui uma complexidade estrutural necessária para o seu melhor estudo e compreensão. Sofreu e continua sofrendo, na medida em que evolui, divisões internas que cumprem o papel importante de facilitar sua visualização e deixar mais prático tanto o seu estudo quanto seu uso.
Pensando em nível acadêmico temos as diversas cadeiras que constituem a grade curricular do curso de Direito. Uma delas tem caráter basilar, por servir como uma espécie de introdução à ciência jurídica. É a cadeira de Teoria do Direito. Ela possibilita que o estudante tenha uma visão geral e unificada do Direito, mas também que o compreenda em sua diversidade e complexidade através de suas muitas divisões. Possibilita ainda que o aluno faça um mapeamento do que tem em mãos, guiando-o e localizando-o dentro do curso universitário e da carreira que escolheu para si.
No que se refere a divisão e as distinções, se faz mister falar e explicar os conceitos de Direito Público e Direito Privado. Essa é uma separação que se origina na Roma antiga e no seu sistema jurídico e que perdura até os dias de hoje.
Há, entretanto, discordância na definição do que seria Direito Público e o que seria Direito Privado. Para melhor entender isso podemos começar por uma definição simples em que o público diz respeito as relações do Estado ou do coletivo e da sociedade em geral, e o privado diz respeito as relações entre particulares. Essa definição não se faz satisfatória se aprofundarmos um pouco mais a reflexão sobre a delimitação de público e privado. Basta pensar no seguinte exemplo: o Estado abre uma licitação para comprar automóveis oficiais. Se trataria de Direito