direito publico
O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade.
O direito público é um conjunto de sub-ramos com especificidades próprias. É possível distinguir os ramos da seguinte maneira:
Direito público externo (ou direito internacional público)
Direito público interno, sendo este subdividido nos seguintes ramos:
Direito constitucional
Direito administrativo
Direito processual
Direito penal
Direito financeiro e tributário
O Direito Privado, diz a respeito ao interesse dos particulares, às normas contratuais que são estabelecidas pelos particulares, decorrentes da manifestação de vontade dos interessados.
Os ramos do Direito Privado
A abordagem da divisão do Direito Privado apresentada está baseada a partir da história do direito romano que, não distinguiam o Direito Civil do Comercial: todas as relações de ordem privada continham-se no jus civile ou, então, no jus gentium, que era relativo aos estrangeiros ou relações entre romanos e estrangeiros4
Em razão das corporações de mercadores, no final da Idade Média, verificou-se uma gradativa diferenciação das normas do Direito Civil, a fim de governar algumas relações surgidas no comércio (jus mercatorum). Ademais, o Direito Comercial assegurou certa autonomia do Direito Civil tendo em vista que as condições históricas determinaram o desenvolvimento de um ramo próprio do Direito para a defesa da atividade empresarial e a garantia e certeza da circulação e do crédito.
Outro momento importante para a divisão do Direito Privado são as evoluções industriais e tecnológicas, exigindo o surgimento de novos ramos.
Os principais ramos do direito privado são:
Direito civil
Direito comercial e empresarial
Direito industrial
Direito agrário
Direito financeiro e tributário