Direito publico
O Direito Público
Capitulo IX
Direito e Ciência Jurídica
Introdução
O autor tenta iniciar mais um capítulo do livro Fundamentos de Direito Público, em seu escritório sozinho, abre ao acaso um livro e escuta a voz de Karl Engisch:
O pensamento Jurídico e ciência do Direito precisa se familiarizar principalmente ao leigo. Quando o jurista situado no âmbito das ciências da cultura e do espírito e a jurisprudência esta em seu meio, tem de constatar angustiado, que a maioria deles pode contar extramuros com um interesse, uma captação e uma confiança muito maiores do que precisamente a sua ciência.
A ciência do direito não tem grande valor como leitura de cabeceira.
Engisch continua:
Sem maiores embaraços se colocara um livro de arqueologia ou de história da literatura sobre a mesa dos presentes, mas a custo de praticará o mesmo com o livro jurídico, ainda que este exija da parte do leitor noção especial as introduções jurídicas.
As razões deste desprendimento do leigo pelo direito e pela ciência jurídica são fáceis de descobrir. Porem fala se de algo muito estranho. Com conseqüência, a custo qualquer outro domínio cultural envolverá mais ao homem do que o Direito. Todavia não há ninguém que não viva sob o Direito e não seja por ele constantemente afetado e dirigido. O homem nasce e cresce no meio da sociedade à parte dos casos diferentes. Por que, pois, tão pouca abertura de espírito para o Direito e a jurisprudência?
Kelsen tem a capacidade de explicar a razão da falta de atração para com o Direito e a ciência que o analisa. O coração do homem não é capaz de bater mais forte pela ordem jurídica: apenas a idéia de justiça o amolece. E os tratados de ciência jurídica não cuidam do que é reto.
Chamado, Kelsen se anima:
De veras. A afirmação e correta de ordem social tem o