Direito publico e privado
1. A complexidade da conceituação da justiça e moral? Tanto a justiça quanto a moral, tem caráter extremamente subjetivo, pois depende , tão só do juízo do agente a definição destes conceitos. E em relação aos fatos que serão julgados, o cidadão julgador terá sempre seus próprios juízos de valor.
2. Descreva o que é direito objetivo e direito subjetivo. Dê exemplos.
R; O direito objetivo é o direito posto, a norma. O direito subjetivo é a prerrogativa que a vítima tem de acionar o judiciário, contra o ofensor para ver os seus danos reparados. Exemplo: o CC diz que todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito
3. Descreva a teoria do direito positivo e a teoria do direito natural;
R; o positivo é o conjunto das normas jurídicas vigentes. O natural ,ao contrário, prega que o direito positivo deve ser objeto de uma valoração, inspirada num sistema superior de princípios ou preceitos imutáveis que se denomina direito natural
4. Classifique os diversos ramos de direito público e privado.
Quando houver interesse do Estado, da coletividade, nas relações jurídicas, o ramo do direito será público. Isso ocorre nos ramos do direito tributário, processual, constitucional, penal, internacional etc. Por outro lado, quando houver apenas o interesse privado nas relações jurídicas, o ramo do direito será privado. Assim, o direito privado cuida das relações jurídicas dos indivíduos entre si, como ocorrem nos ramos do direito civil, comercial e internacional.
4. O QUE É LEI?
Conjunto de regras obrigatórias que garantem a convivência social mediante o estabelecimento de limites à ação de cada integrante da sociedade. 5. O que é Heteronomia?
É vontade da lei. As leis estão acima das pretensões individuais, superando o querer de seus destinatários. É a vontade independe do cumprimento, somos obrigados