direito publico, direito privado
Patrícia Calabrez Branco
DIREITO PÚBLICO, DIREITO PRIVADO E DIREITO PROCESSUAL
Santa Fé do Sul-SP
2013
Patrícia Calabrez Branco
DIREITO PÚBLICO, DIREITO PRIVADO E DIREITO PROCESSUAL
Trabalho apresentado ao curso de Direito das Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul, como obtenção de nota parcial para a disciplina de Introdução ao Estudo do Direito sob a orientação do professor Paulo Cesar Colombo.
Santa Fé do Sul-SP
2013
1 Direito Público
É aquele que regula as relações em que o Estado é partem, ou seja, rege a organização e atividade do Estado considerado em si mesmo (Direito Constitucional) em relação com outros Estados (Direito Internacional) e em suas relações com particulares, quando precede em seu poder soberano e atua na tutela do bem coletivo (Direito Administrativo, Tributário, Processual e Penal). O Direito Público é caracterizado por duas divisões: Interno, onde se localizam os direitos nacionais (Direito Administrativo, Tributário, Processual e Penal); Externo, que contém os direitos internacionais (Direito Internacional Público).
Direito Constitucional – Ramo do Direito que engloba normas jurídicas que dizem a organização Político-Estatal nos seus elementos essenciais, definindo o regime político e a forma do Estado.
Direito Administrativo – È o conceito harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
Direito Tributário - é considerada a Lei máxima e fundamental do Estado. Ocupa o ponto mais alto da hierarquia das Normas Jurídicas. Por isso recebe nomes enaltecedores que indicam essa posição de ápice na pirâmide de Normas: Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis ou Lei Fundamental.