DIreito Processual
1) Do juiz natural:
NInguem será processado, nem jugado por tribunal de exceção pois conforme o artigo 5° item LIII da constituição federal não haverá juízo ou tribunal de exceção apenas o juiz como autoridade competente poderá realizar o devido processo para no fim sentenciar o caso.
2) Do estado de inocência
Enquanto não houver condenação definitiva presumisse o réu inocente contudo, admitisse medidas cautelares de privação de liberdade na qual possibilita a prisão antes de transito em julgada.
3) Da verdade real é a investigação dos fatos como se passaram na realidade, verdade material, possibilitando ao juiz determinar dirigencias de oficio para melhores esclarecimentos dos fatos investigados. O processo faz o caminho do crime, reconstrói os fatos como se deram para a correta aplicação da lei.
Justificativa e são de muita importância e de jus natural porque estabelece regras objetivas de competência judicial garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador,e que todos envolvidos devem agir corretamente para que não haja interesses particulares e assegura ao cidadão a atuação imparcial do poder judiciário nas questão postas em juízo No de ESTADO DE INOCENCIA toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocencia enquanto não se comprove sua culpa todos somos inocentes ate que se prove a culpa e seja julgado, E O DE VERDADE REAL importância porque no processo deve haver uma busca verdadeira dos fatos e se ocorre realmente o que foi postado e não pode se conforma com a verdade trazida dos autos pelas partes, não pode haver mentiras, so a pura verdade . e e a garantia que temos que o estado devera estudar para aplicar as penas,e são garantias indispensaveis e indisponíveis, e os estado não pode prescindir delas e nem mesmo o acusado poderá abrir mão por que e a garantia desses principios e sua