DIREITO PROCESSUAL
Direito privado = direito das partes .
Direito material pode ser público ou privado.
Direito difuso = Não é possível identificar individualmente a quem ele afeta.
O direito processual é público.
Código de processo civil:
1 livro = processo de conhecimento (traz o conhecimento externo para o mundo jurídico/petição inicial)
2 livro = diz respeito ao processo de execução – execução de títulos extrajudiciais, pode ser executado direto a medida que existe um título reconhecido legalmente. Quando o instrumento não é reconhecido legalmente entra-se com o processo judicial para que ocorra o reconhecimento e os direitos a ele agregado.
3 livro = processo cautelar caminha junto com o processo principal. Serve para impedir um dano previsível.
4 livro – processos especiais. São aqueles que tem os seus ritos próprios.
Disposições gerais e transitórias
DIREITO MATERIAL = É o direito e deveres das pessoas.
O direito processual é instrumento indispensável para o direito material.
Prerrogativa = são os direitos inerentes da profissão, no caso do advogado, direitos reconhecidos por regulamento.
Conflito subjetivo = parte de um único interessado ou intersubjetivo que parte de duas ou mais partes.
Pretensão = surge pela briga, exigência de subordinação do interesse de outrem ao interesse próprio.
LIDE = processo. O processo só surge com a demanda, ou seja, a petição inicial.
NORMAS JURÍDICAS PROCESSUAIS = Disciplinam aquilo que acontece em juízo visando a solução da lide é o instrumento do direito material portando podemos dizer que é que efetiva a norma jurídica de direito material.
Jurisdição – A jurisdição é a atuação estatal que tem como objetivo a aplicação do direito em um caso concreto. A jurisdição