Direito processual
O Sistema carcerário é o sistema empregado pelo Estado para privar da liberdade em cárcere, os condenados por crimes praticados contra a sociedade. E, concernente ao quadro que retrata o cenário do Sistema Carcerário Brasileiro temos ser o de crise.
A origem desse processo negativo advém de uma gama variada de fatores - com preponderância à magnitude do Sistema Carcerário em todo o país - que se sobrepõem à falta de ressocialização e de assistência aos apenados, e podem ser imputados ao total desaparelhamento da máquina estatal na condução do tratamento condizente ao produto da repressão.
Indubitavelmente, o panorama caótico das superlotações dos presídios, das penitenciárias e das delegacias evidencia a incompetência do Estado em demandar uma ação mais produtiva em relação aos presos, gerando um real desacerto entre a realidade concreta e a utopia legal, já que eles, como todo e qualquer ser humano, possuem diretos, dentre os quais o preceituado no art. 5º, XLIX, da Carta Magna de 1988 que diz: "é assegurado aos presos o direito á integridade física e moral".
Entretanto, o prisma visualizado demonstra haver uma antípoda entre a realidade prática e as imprescindibilidades legais juridicamente tuteladas, e, exemplificada pelo contexto do emprego indiscriminado de cadeias para o cumprimento de pena pelos condenados de justiça, fato incompatível com o que reporta nosso ordenamento jurídico
Esse fato por si só já torna inteligível à depreciação da virtude de toda a concepção noção do legal e do ilegal não importando os meios a serem utilizados para efetivar o cumprimento da pena pelo condenado, que é obrigado a viver de maneira desumana em cubículos, sem respeito a qualquer direito que lhe é garantido por lei como, por exemplo, o de praticar algum trabalho que poderia abater sua pena, na forma da LEP.
Por essa razão, a complexidade do confinamento não justifica as más condições físicas e estruturais em que se encontram