Direito Processual Penal
1- Processo penal constitucional
a) Evolução do processo penal
2- Processo penal na constituição de 88
b) Funções do processo penal
b.1 : dar vida ao direito penal – sem o processo penal o direito penal não pode se materializar.
b.2: Instrumento de proteção individual dos indivíduos frente as ações do estado. (Estado/acusado).
c) Processo e sistema de garantias
Meio dos indivíduos se defenderem das ações do estado.
Vide sum 523 STF
d) O Juiz na CF/88: Imparcialidade, inercia, indefinido.
e) Promotor na CF/88: Imparcial, indefinido na escolha.
f) A defesa na CF/88
ampla (abrangente) > Pro. penal: obrigatória
Plena/perfeita : Busca pontos de legalidade e extra legalidade(júri)
Vide 497, V, CPP nomeação de defensor
# Sistemas
Inquisitivo: ausência de ampla defesa e plena defesa// Concentração dos atos do processo em uma só pessoa (Vide art 41 CPP)
Acusatório: Descentralização dos atos processuais
Misto:1ª Fase: inquérito (sem pena)// 2 ª Fase: Acusação (com pena)
# Principios
1- Legalidade:
1.a) Devido processo legal: garantia
2- Ampla e plena defesa
3- Contraditório (poder contra argumentar e provar) > direito dispo do acusado// facultativo ao acusado
4- Presunção de inocência
5- In (Dubio) pro reu/ Favor reu. Art 386 CPP.
6- Verdade real/ in dúbia pro societad > Art 148 e 186 § único (contraditório)
7- Oficialidade
Julga – juiz
Acusa – Promotor
Invetiga – delegado
8- Publicidade
Dignidade sexual
Vit. Menor
9- Vedação de provas ilícitas
Ilicita- viola direito material
Ilegtima – viola direito processual (Exceção pro-reu)
10- Livre convencimento motivado ou persuasão criminal racional – Art 155 CPP, alterado pela Lei 11.690. Indubio pro societad
Juiz é perito dos peritos, pode rejeitar qualquer prova, desde que tenha outra nos autos que confirmem sua decisão.
- Quando o juiz pode decidir? Art 155 CPP.
Prova: é aquilo que foi submetido ao contraditório. (Judicializada)
ATOS ORDINATORIOS: atos que realizam a vontade da lei, não