direito processual penal
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” Art. 5º
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.” Inciso LIV, do art. 5º, da CF de 1988
“Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.”
Art.8º
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
a) Não identificação criminal de quem é civilmente identificado (inciso
LVIII, da Magna Carta de 1988, regulamentada pela Lei nº
10.054/00);
b) Prisão só será realizada em flagrante ou por ordem judicial (inciso
LVI, CF/88), que importou em não recepção da prisão administrativa prevista nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Penal;
c) Relaxamento da prisão ilegal (inciso LXV, CF/88);
d) Comunicação imediata da prisão ao juiz competente e à família do preso (inciso LXII, Carta Magna de 1988);
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
e) Direito ao silêncio, bem como, a assistência jurídica e familiar ao acusado (inciso LXIII, CF/88);
f) Identificação dos responsáveis pela prisão e/ou pelo interrogatório policial (inciso LXIV, Magna Carta de 1988);
g) Direito de não ser levado à prisão quando admitida liberdade provisória, com ou sem o pagamento de fiança (inciso LXVI,
CF/88);
h) Impossibilidade de prisão civil, observadas as exceções dispostas no texto constitucional (LXVII, CF/88).
FIANÇA
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A fiança é um dos meios pelo qual o indiciado pode responder em liberdade pela