Direito Processual Penal
1- SUJEITO PROCESSUAL:
- Deverá ser elaborado um breve texto sobre o seguinte sujeito processual: assistente do Ministério Público ou assistente de acusação.
2 – EXCEÇÕES:
- Um pequeno texto abordando o procedimento, efeitos e recursos (apenas mencione o recurso cabível).
2.1- Suspeição – artigo 254 do CPP.
2.2- Incompetência.
2.3- Litispendência.
2.4- Ilegitimidade de parte.
2.5- Coisa Julgada.
03 – INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS
- Deverá ser elaborado um pequeno texto, apenas abordando os efeitos e os recursos em relação à exceção de impedimento ou de incompatibilidade, já que o procedimento é o mesmo da exceção de suspeição.
4- BIBLIOGRAFIA: Nestor Távora, Guilherme de Souza Nucci, Renato Brasileiro de Lima, Eugênio Pacelli de Oliveira, Fernando Capez, Pedro Henrique Demercian.
TRABALHO DE PROCESSO PENAL
1- Assistente de acusação
O assistente de acusação é um auxiliar da justiça, e encontra-se no código de processo penal nos artigos 268 a 273. Essa figura surge no processo quando o ofendido (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) ou seu representante legal ou na falta, nos caso de morte ou declaração de ausência através de decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou dar prosseguimento na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme artigos 268 e 31 do CPP. O assistente em questão atua ao lado do Ministério Público ambos como sujeitos ativo formando um litisconsórcio ativo (que poderá ser voluntário ou necessário) e contrário ao interesse do acusado.
Ajuizado o pedido de admissão, o juiz ouvirá o Ministério Público (art. 272 do CPP). Eventual indeferimento do pedido deve restringir-se tão só à falta dos requisitos legais. Do despacho que admitir ou não a assistência, não cabe recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão (art. 273 do CPP). Pode o ofendido, na hipótese de ver indeferido o pedido, impetrar mandado de segurança, e da exclusão do