Direito Processual Penal
Classificação das Provas:
-Quanto ao objeto
a) direta:
Demonstra o fato diretamente, refere-se diretamente ao fato.
Ex: Laudo pericial.
b) indireta:
Exige um raciocínio lógico dedutivo para se chegar a uma conclusão.
Ex: Sujeito suspeito de homicídio e estava em outra cidade no momento do crime.
-Quanto ao valor
a) plena: conduz a um juízo de certeza, sendo aquela exigida para a condenação.
Ex: DNA
b) não plena/indiciária:
Traz um juízo de probabilidade, sendo suficiente para indiciamento, recebimento da denúncia ou queixa e ainda execução de medidas cautelares. Se a prova permanecer com tal característica até a sentença impõem-se a absovição.
Ex: somente haverá condenação se houver certeza; se houver dúvidas ocorre a absovição.
-Quanto ao sujeito
a) real: a prova é uma coisa, o objetivo do corpo do delito não é humano.
Ex: cadáver, entorpecente
b)pessoal:
o objeto da prova tem origem no ser humano.
Ex: interrogatório, prova testemunhal, depoimento, acariação
-Quanto a forma
a)testemunhal
b)documental
c)material:oriunda de processos quimicos, físicos e biológicos
Meios de Prova
É tudo aquilo que possa servir direta ou indiretamente para se demonstrar a verdade real, portanto não se deve limitar, como regra, a utilização de meios de prova. Dessa maneira os meios de prova nominados são apenas exemplificativos.
REGRA: NÃO LIMITAÇÃO
Exceções
1) Art 155 $ ÚNICO cpp
O estado das pessoas será provado conforme as regras da Lei Civil.
2) Art 158 CPP
Exige exame de corpo de delito e não admite que seja suprido nem por confissão.
3) Art 479 caput CPP
Veda a apresentação em plenário de provas que não tenham sido juntadas com antecedência mínima de três dias úteis com ciência a outra parte.
4) Art 157 CPP
Inadimplicidade das provas ilícitas.
Ônus da Prova => é de quem alega
O ônus não é sinônimo de obrigação, ou seja, quem não exercita seu ônus não age de forma contraria a lei mas deve suportar as