Direito Processual Penal Inquérito Policial
Ele mesmo fazendo investigação, descobre de maneira direta o crime.
Cognição indireta
Cognição coercitiva
A informação de crime chegará ao delegado por meio de prisão em flagrante delito.
Iniciativa do Inquérito Policial
Direito Processual Penal
Inquérito Policial
Data 09/09/2013
5.7) Peças Inaugurais do I.P.
a) Nos crimes de Ação Penal Pública Incondicionada
I) Portaria da autoridade policial
Ex Officio - O delgado mesmo instaura o inquérito Policial
II) Oficio Requisitório do M.P/Juiz
Oficio requisitória se MP ou Juiz
III) Requerimento da vitima ou seu representante legal
Através de requerimento pela vitima ou representante legal se menor
IV) Auto da Prisão em Flagrante
b) Nos crimes de Ação P. Publica condicionada à Representação;
I) Representação da vitima ou seu representante
A necessidade de Pedido formal da parte interessada.
O delegado NÃO pode instaurar I.P. por conta própria, necessita da parte ou representante legal tomar a iniciativa.
Depende do pedido da parte interessada.
Será nulo o I.P, Ação Penal será nula caso não tenha pedido da parte interessada.
II) Oficio Requisitório do Juiz/MP, acompanhado da representação
O delegado somente pode instaurar I.P por meio de representação.
III) Auto da prisão em flagrante, acompanhado da representação da vitima;
c) Ação privada
O Interesse é totalmente particular, só diz respeito a vitima, a iniciativa é somente do interessado. Não pode o MP. o Juiz e terceiros requerer.
Ex: Crimes contra a honra.
5.8) Atos Investigatórios
- Art. 6º, CPP
I)
II)
Os objetos necessários recolhidos em primeiro momento farão partes integrantes do I.P.
III)
Averiguações e informações são obrigações que devem ser realizadas pelos policiais.
IV)
Resguardar o ofensor, não pode haver torturas (psicológica, corporal).
V)
Exames periciais não poderão ser reproduzidas na esfera judicial, neste sentido devem ser feitos de imediato, no calor