DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: ORIGEM E EVOLUÇÃO NO BRASIL
A justiça trabalhista no Brasil passou por três fases: a primeira de tentativas isoladas; a segunda de implantação; e a terceira de consolidação.
PRIMEIRA FASE: TENTATIVAS ISOLADAS
A primeira fase, a de tentativas isoladas, vai até a Revolução de 30.
O poder de dizer o direito acerca das relações de trabalho competiu, em sua fase embrionária, à magistratura ordinária. Leis de 1830, 1837 e 1842 atribuíam à justiça comum o julgamento das causas derivantes dos contratos de locação de serviço.
Em 1907, tentou-se implantar aquele que teria sido o primeiro órgão de características trabalhistas no Brasil, mas que na prática nem chegou a ser instalado. Foi então que a Lei nº 1.637, de 05/11/1907 criou os Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem, de composição mista, paritária e cujo processo seria estipulado pelo regimento interno dos conselhos.
Em 1911 criou-se, em São Paulo, o Patronato Agrícola, órgão subordinado à Secretaria da Agricultura daquele Estado. Sua competência precípua era resolver dúvidas entre patrões e colonos, orientando-os. Em 1922, apareceram os Tribunais Rurais de São Paulo, considerados os primeiros no Brasil pelo sistema paritário. Cada tribunal era presidido pelo juiz de direito da comarca e compunha-se de um representante dos fazendeiros e um dos colonos. A competência desses tribunais era para interpretação e execução dos contratos agrícolas; a alçada era até 500 mil réis; a postulação era sem custas e pretendia-se adotar forma processual simples e direta, uma vez que já se reclamava da morosidade e do formalismo da justiça comum.
Houve também tentativas de criação ou reformulação de órgãos de fiscalização do trabalho antes da Revolução de 30, o que, todavia, não alcançou resultados satisfatórios.
Em 1917, o primeiro projeto brasileiro de um código do trabalho teve apenas um capítulo aproveitado posteriormente na nossa primeira lei de acidente do trabalho (Dec.