Direito Processual Civil
a) Pode o autor reconvir ou referido instituto é de uso exclusivo do réu?
b) É cabível reconvenção de reconvenção? Em quais hipóteses? Fundamente
c) O autor pode só utilizar da reconvenção para suprir falhas de sua peça inicial como, por exemplo, formular pedidos subsidiários que não foram incluídos?
d) O réu apresenta reconvenção como pedido contraposto. É possível o seu conhecimento sem as formalidades expressas no art. 315 do CPC?O juiz deve determinar o seu desmembramento ou indeferir a contestação? Quais as conseqüências do acolhimento da reconvenção como pedido contraposto?
e) “B” contesta no 10º dia do prazo para resposta e reconvém no 15º dia. A sua reconvenção restará preclusa? E, se a situação fosse inversa: “B” apresenta reconvenção no 10º dia e a contestação no 15º dia. Há diferença? Considere a atual teoria que desconsidera a preclusão consumativa.
2. “A” ingressa com ação contra “B” visando o cumprimento de obrigação específica de entregar (devolver) coisa certa (máquina industrial) objeto de contrato de locação de bem móvel, requerendo cumulativamente rescisão contratual e pagamento dos alugueis vencidos. Citado “B” comparece em juízo através de simples petição informa que o mesmo pleito é objeto de outra ação perante a Comarca Y, e, em se tratando a litispendência de matéria de ordem pública, requer a imediata extinção do feito sem julgamento de mérito. O juiz, por sua vez, entende que tal matéria deveria ter sido deduzida através de contestação, e decreta a revelia de “B”,