direito processual civil
Indaga-se:
É possível a promoção de uma execução provisória (art. 475-I, parágrafo 1º, CPC) em face da Fazenda Pública? Justifique.
R:Sim, uma vez que se à sentença do processo de conhecimento não foi dado efeito suspensivo, pode o credor adiantar a ação de execução, ganhando tempo, porém, considerando que os bens da Fazenda, por serem públicos, são impenhoráveis, conforme art. 100 e §§ da CF, deve-se aguardar o trânsito em julgadodo processo de conhecimento para se expedir o precatório. Leonardo José Carneiro da Cunha (2007 apud SOBRINHO, 20081) complementa, apontando para a única, porém importante, utilidade da execução provisória contra a Fazenda Pública, nos termos seguintes:
Significa, então, que é possível a execução provisória em face da Fazenda Pública apenas para processamento da demanda executiva. A expedição do precatório é que fica condicionada ao prévio trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento. Nessa hipótese, a execução provisóriaserve, apenas, para adiantar o processamento da execução contra a Fazenda Pública, eliminando uma etapa futura.
2a questão. Assinale a alternativa correta, em relação a execução promovida contra a Fazenda Pública:
a) a penhora é ato essencial, na execução por quantia certa;
b) não se procede à requisição e nem expedição de precatório;
c) pode ser dispensada a