direito processual civil
Características do depósito: é contrato unilateral e gratuito (ex: favor de amigo, como o depósito do vizinho que pede para ligar o carro/molhar as plantas), ou bilateral e oneroso (depósito do cachorro no veterinário, da bagagem no aeroporto, 628) é real (só se perfaz com a entrega da coisa), personalíssimo (confia-se no depositário), instantâneo (pode durar minutos enquanto fazemos compras) ou duradouro (pode durar anos como na alienação fiduciária), solene (o depósito exige forma escrita, 646) ou informal (a doutrina admite prova do depósito por testemunhas ou pelo ticket do estacionamento).
É o caso do depósito de bagagens, do depósito de veículos em estacionamentos, etc.
Este curso mostra, de maneira clara, todas as implicações dos Contratos de Depósito.
O depositário tem a obrigação de manter a coisa depositada no estado em que foi recebida. Assim, o art. 630 do Código Civil de 2002 estabelece que:
"Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá."
Na hipótese da coisa ter sido devassada, a responsabilidade e o dever de indenizar regem-se pelas regras gerais.
Locação é o contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração paga pela outra, se compromete a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, o uso e o gozo de uma coisa infungível, a prestação de um serviço apreciável economicamente ou a execução de alguma obra determinada.