Direito Processual Civil

667 palavras 3 páginas
Aulas-tema: Desenvolvimento do Direito Processual. Jurisdição. Poder Judiciário. Organização Judiciária.

O ativismo judicial relaciona claramente com a participação efetiva dos magistrados no controle da constitucionalidade, tendo como justificativa consignada por alguns autores a necessidade de imunização contra a possível ação danosa do processo político majoritário. Enfim, o ativismo judicial por muitos se mostra como a ampliação do poder dos tribunais no controle dos demais poderes, através do viés constitucional. Celso de Mello em entrevista indicou algumas das vantagens do ativismo jurídico concretamente no Brasil e da sua importância para a democracia, entre elas:
- atuação do judiciário como “co-partícipe do processo de modernização do Estado brasileiro”.
- suprir as lacunas da legislação para que prevaleça o espírito da Carta de 88, uma vez que a formulação legislativa no Brasil, segundo ele, lamentavelmente, nem sempre se reveste da necessária qualidade jurídica, o que é demonstrado não só pelo elevado número de ações diretas promovidas perante o Supremo Tribunal Federal, mas, sobretudo, pelas inúmeras decisões declaratórias de inconstitucionalidade de leis editadas pela União Federal e pelos Estados-membros sendo esse déficit de qualidade jurídica preocupante porque afeta a harmonia da Federação, rompe o necessário equilíbrio e compromete, muitas vezes, direitos e garantias fundamentais dos cidadãos da República. O déficit democrático com certeza é um dos grandes obstáculos ao ativismo judicial, afinal por melhores que sejam as cabeças presentes no Supremo Tribunal Federal, os temas que hoje por eles são decididos estão afastados do povo, já que nenhum deles foi eleito democraticamente e não representam a vontade de uma maioria.
Pergunta-se se o Supremo, grande personagem deste ativismo judicial, em razão deste déficit pode decidir, legislar, ou concentrar tais poderes em detrimento dos outros poderes ou até dos magistrados monocráticos

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