Direito Processual Civil
1. ARTICULADOS (Arts. 139º/1; 151º; 152º; 209º-222º; 228º-260º ; 267º/1; 467-507º)
Petição Inicial (Art.º 467º)
Recurso de Agravo (475º/2)
Entrega na secretaria do Tribunal Competente -> Recusa (Artº 474º) -> Reclamação (475º/1)
Despacho de Confirmação
Apresentação de nova PI (Art. 476º) Recebimento
Distribuição (arts. 209º-A/1; 214º/1) A distribuição é feita via electrónica respeitando o Art.º138º A e a respectiva portaria n.º 114/2008.
Autuação (163º/3)
Pagamento da taxa de justiça nos termos do novo bloco jurídico a mesma tem de ser efectuada com a entrega quer da PI, quer à posteriori da Contestação pelas partes respectivas. (Arts. 467º 3 e 4; 486º-A/1 CPC e Art.º 8 da portaria 114/2008)
Secretaria (arts. 234º , Tribunal ( arts. 234º/4,als a)a e) -> indiferimento liminar (234º-A/1)
234-A/5, 479º) -> aperfeiçoamento (234º-A, 265º/2
Citação (arts. 228º-260º, 478º-482º; 267º/2)
Citação postal (arts. 233º/2 al.a e n.º 4; 236º, 237-A/1; 238/1); em caso de recusa de recebimento ou outro motivo…
Citação por funcionário judicial (art.ºs 233/2,b; 239º) - com hora certa (240º/1-2) - com afixação de nota de citação (240º/3)
Citação por edital (arts. 233º/6 al. A), 244º, 248º-252-A)
-por incerteza do lugar (233º/6, 248º-250º), inicial (244/3) superveniente apurada (244/1-2)
- por incerteza das pessoas (233º/6, 249º)
Citação pelo mandatário judicial (233º/3, 245º, 246º e 239º c/adaptações)
Citação do residente no estrangeiro (art.º247º; reg. CE 1348/2000)
Prevenindo-se deste modo o previsto no art.º 481/1
Contestação (arts- 486º-501º) Revelia Arts 483º-485º
-impugnação (arts. 486º-501º) em 30 dias
-confissão por equiparação (art. 490º/3)