Direito processual civil ii
Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de determinado ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça. 20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; argüiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício. Indaga-se:
1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique.
Quanto ao princípio da celeridade: recentemente positivado no ordenamento jurídico no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, determina que os processos devem desenvolver-se em tempo razoável, de modo a garantir a utilidade do resultado alcançado ao final da demanda.
Quanto a possibilidade de prosseguir pelo rito sumário, que é mais rápido pois é mais simples:
Concluo com base no valor da causa, 35.000,00, ou seja menor que o máximo permitido para seguir a ação no rito sumário, a ação seguiria no rito sumário, conforme contestado pelo réu, com força no Art 275, I, CPC.
1.2 Considerando as modalidades de “respostas do réu” admitidas no ordenamento jurídico, qual (is) foi (ram) a(s) utilizada (s) pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.
Compete o réu antes de discutir o mérito, alegar: inépcia da petição incial, Art 301, III, pois o valor