Direito processual civil execução
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2: RESPOSTAS QUESTÕES DISCURSIVAS PROCESSO CIVIL III 1) De acordo com o art. 733 do CPC haverá prisão do devedor se após a citação, o mesmo não pagar o que deve em 03 dias, ou comprovar o pagamento ou a impossibilidade de fazê-lo.
Já para as prestações vencidas não se há o que fazer pois as mesmas perderam seu caráter alimentar, passando a serem tratadas como dividas comum do devedor. 2) A Penhora de crédito se dará conforme art. 671, I e II do CPC onde quando a penhora recair m crédito de devedor o oficial de justiça o penhorará. Enquanto não ocorrer a hipótese prevista no artigo seguinte, considerar-se-á a penhora pela intimação.
Quando a penhora recair sobre bens de administração de empresas, depósito, semoventes entre outros, o juiz nomeará um depositário, determinando-lhe que apresente em 10 dias a forma de administração. A penhora da empresa far-se-á conforme o valor do crédito sobre a renda, determinados bens d todo patrimônio art. 677 a 679 CPC. 3) Na liquidação por artigos há simples prova técnica com base nos elementos já constantes nos autos não possibilitando a determinação do limite condenatório, tendo em vista a fixação da condenação dependendo assim da aferição d “fato novo”.
Já na liquidação por arbitramento há uma remessa proposital de prova da natureza técnica para outra fase processual, não se fará no requerimento da liquidação por arbitramento postulação para prova de “fato novo”, pois o fato, além de já estar provado recebeu deliberação sentencial em toda sua extensão, faltando apenas prova eminentemente técnica. 4) Não influência, pois a execução das astreintes (multas) não se confunde com a execução de obrigação de fazer, art. 273 do CPC. Sendo assim, o Código de Processo Civil inexiste dispositivo legal a autorizar a execução da multa versando o art. 84 do CDC.
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