Direito - procedimentos sumário e ordinário
2) Procedimento ordinário: No procedimento ordinário as fases apresentam-se com maior nitidez: fase postulatória, fase do julgamento conforme o estado do processo, fase instrutória e fase decisória. A fase postulatória compreende predominantemente a formulação e propositura da demanda, mais a eventual resposta do réu. No entanto, pode avançar para abranger as providências preliminares determinadas pelo juiz. Do mesmo modo que, pode encerrar-se desde logo, mesmo antes da eventual resposta do réu, quando o juiz indeferir a petição inicial, com ou sem julgamento do mérito, consoante se dê o fundamento para a rejeição. A resposta do réu, conforme o artigo 297, do CPC, pode consistir em: contestação, quando o réu opõe resistência à pretensão do autor; exceção, quando o réu opõe defesa indireta processual; e reconvenção, quando o réu formula demanda contra o autor. A fase de julgamento conforme o estado do processo, pode ser precedida de uma extensão da fase postulatória, também chamada de fase intermédia de ordenamento do processo, que pode ensejar diversas alternativas. Essa fase pode corresponder à das providências preliminares, quando o juiz poderá determinar que se as cumpram ou, não sendo necessárias, proferirá