Direito Primitivo
A incompetência absoluta deve ser
(A) provocada pela parte; aceita, extingue-se o processo.
(B) declarada de ofício; aceita, remetem-se os autos ao juiz competente, havendo-se como nulos somente os atos decisórios.
(C) declarada de ofício; aceita, todos os atos processuais são nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
(D) levantada por meio de exceção; aceita, remetem-se os autos ao juiz competente, com o aproveitamento de todos os atos processuais.
(E) declarada de ofício; aceita, extingue-se o processo, por não ser possível aproveitar-se nenhum ato processual.
O princípio processual da congruência ou adstrição significa:
(A) veda-se ao juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida, ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido inicial.
(B) o réu deve rebater, coerentemente, toda a matéria levantada na inicial em sua contestação, sob pena de preclusão.
(C) após a contestação, o juiz vincula-se ao pedido e à causa de pedir iniciais, que não podem ser alterados.
(D) não havendo prejuízo, os atos processuais devem ser aproveitados, ainda que não atendam a seus requisitos formais.
(E) o juiz deve ser coerente na fundamentação de sua sentença e adstrito aos fatos da causa.
O recurso adesivo
(A) subsiste mesmo se houver desistência do recurso principal.
(B) será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos infringentes, no recurso especial e no recurso extraordinário.
(C) por aderir ao recurso principal não está sujeito a preparo.
(D) possui condições de admissibilidade próprias em relação ao recurso independente.
(E) não será conhecido se, em relação ao recurso principal, houver desistência ou for ele declarado inadmissível ou deserto.
“A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer”. Esse enunciado, de texto legal, implica a ocorrência de
(A) coisa julgada.
(B) preclusão consumativa.
(C)