direito previdênciario
PROFº Me. LUÍS FLÁVIO
1. SEGURIDADE SOCIAL
1.1. Noções introdutórias
Para introduzir o estudo do Direito Previdenciário é necessário, antes de mais nada, entender o conceito de Seguridade Social. Sua origem e evolução histórica. Afinal, a Previdência Social integra o conceito, mais amplo, de Seguridade Social, que engloba, além da previdência social, a saúde e a assistência social. A Seguridade Social, por seu turno, integra uma modalidade maior de direitos fundamentais, a dos Direitos Sociais, também chamados, dado o momento histórico de seu surgimento, direitos fundamentais de segunda geração. Se os direitos fundamentais de primeira geração (em regra, integrados pelos direitos civis e políticos), surgidos com a ideia de Estado de Direito (em substituição ao Estado Absolutista), reclamavam, para sua consecução, tão somente um comportamento omissivo, uma não interferência por parte do Estado (próprio da ideologia político-econômica à época nascente: o liberalismo – séc. XVIII), os direitos fundamentais de segunda geração reclamavam, para sua consecução, uma atuação comissiva por parte do Estado. Uma atuação efetiva, de modo a suprir as necessidades mínimas essenciais para que cada ser humano pudesse viver dignamente (ideologia que embasou o surgimento do chamado Welfore State – Estado do Bem Estar Social – primeira metade do séc. XX).
1.2. Evolução histórica
É certo que em toda a sua história o homem sempre demonstrou preocupação com a proteção social das pessoas carentes. Até a Revolução Industrial (séc. XIX), os sistemas de proteção existentes (via de regra, o assistencialismo1 e o mutualismo), embora insuficientes e por vezes restritos a determinadas categorias, não representavam um problema tão grande, tendo em vista a realidade agrária até então existente.
Com a Revolução Industrial, uma nova classe social surgiu e cresceu muito rapidamente: a classe operária. Diante da