Direito previdenciário

3456 palavras 14 páginas
Aula 16/10/12 PROVA DE PREVIDÊNCIÁRIO-2ºGQ: OBJETIVA-Aposentadorias do RGPS-Custeio da Seguridade Social-Assistência Social-Prescrição e decadência em matéria previdenciária-Crimes contra a Previdência Social |

DAS APOSENTADORIAS NO RGPS
A aposentadoria é benefício do segurado e não do dependente
1-APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ
DEFINIÇÃO: A aposentadoria por invalidez é o benefício mensal, vitalício, garantido ao segurado que sofre incapacidade total e permanente para o trabalho em virtude de doença ou acidente (ambos de qualquer natureza)

A aposentadoria por invalidez impede o segurado a voltar para o mercado de trabalho. Haja vista que se retorna ao mercado de trabalho significa que não é mais inválido.

CABIMENTO: doença comum ou laboral, bem como acidente comum ou do trabalho

Doença preexistente: só cabe aposentadoria por invalidez quando a doença foi agrava pelas condições de trabalho. É preciso que exista um nexo causal entre o agravamento e o trabalho

Doença preexistente degenerativa: não enseja a aposentadoria porque não houve agravamento pelo trabalho.

CARÊNCIA: 12 contribuições mensais.(qdo. a causa é doença comum)
Mas a carência só incide no caso de doenças comuns não graves, ou seja, nas doenças comuns graves e acidentes de qualquer natureza não exige de carência.

COMPROVAÇÃO: Por meio de perícia médica do INSS.
Durante todo o período da aposentadoria, no máximo a cada 2 anos, o segurado passa por pericia médica perante o INSS para comprovar a condição de inválido para o trabalho.
Não é aceito laudo pericial particular

INICIO:
Se empregado, a partir do 16º dia da incapacidade, se requerida em até 30 dias desta. Se requerida após 30 dias, será devida após o requerimento.

Para os demais segurados, a partir do afastamento se requerida até 30 dias. Se requerida após os 30 dias, será devido a partir do requerimento (do pedido administrativo)

Não é condição sine qua non o gozo de auxílio doença anteriormente,

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