Direito Previdenciário -
R: No caso em tela, conforme a Lei 8.213/91, em seu artigo 11º: - §6º: “Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar”.
Isso significa que é possível sim todos serem segurados especiais, desde que sejam maiores de 16 anos no momento da prática de tais atividades. Todavia, pelo fato de Joana exercer atividade remunerada há duas possibilidades em relação à sua condição de segurada especial: 1º - de acordo com o inciso III, §9º do art. 11 da citada lei, o exercício de atividade remunerada não superior a 120 dias não exclui a condição de segurado especial, ou; 2º - a alínea b, inciso I, §10 do art. 11 da referida lei esclarece que o enquadramento em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social exclui a qualidade de segurado especial.
Dessa forma, para se afirmar acerca da condição de segurado de Joana, seria necessário ter conhecimento acerca da sua condição trabalhista, pois a referida lei firma as duas hipóteses citadas em seus parágrafos que regem a qualidade de segurado especial. No que tange os outros membros da família, enquanto exercerem exclusivamente as atividades no regime de economia familiar serão considerados segurados especiais.
Para firmar tal posicionamento, anexo acórdão do TRF acerca do tema:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE