DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PROFESSORA LUCIOLA
Constituição/88 Capitulo II Seguridade Social – Título VIII
Da Ordem Social art 194 a 204
Lei 8212 de 24/07/91 Plano Custeio – Não cai aqui
*Lei 8213 de 24/07/91 Plano Benefício
*Decreto 3048/99 Regulamento da previdência Social
Assistência Social- Se destina a prestar as pessoas que não tem a menor condição financeira , renda de um salário, não tem natureza contributiva, renda de prestação continuada, a renda familiar não ultrapassa ¼ salário mínimo.
Objetivo Previdência social
Seguridade Social
Assistência médica- através do SUS
OBS.) A assistência social veio a substituir a renda mensal vitalício, independe de qualquer contribuição
A previdência social tem natureza de seguro social, de caráter contributivo e obrigatório.Tem como objetivo cobrir o risco, por isso, a necessidade da contribuição. Como riscos sociais temos a idade avançada, um acidente, o tempo de contribuição, etc...
Plano Custeio Recurso
Doutrina – Direito Previdenciário- Marcelo Leonardo Tavares ed Lúmen Manual de Direito Previdenciário- Odonel Urbano Gonçalves
Decreto 3048/99 Regulamento da previdência Social
Art 1º Define princípios e objetivos
Art 2º Princípio da Saúde
*Art 3º
Art 4º
* Art 5º Definição da previdência e objetivos- Filiação obrigatória, riscos sociais ex doença, proteção a maternidade, proteção ao trabalho
Auxilio reclusão ex o preso, pensão a família do preso
Art. 6º parágrafo único –Seguro desemprego
Baixa renda – até 3 salários, acima, não tem direito
Pensão por morte
Dependentes dos segurados
Previdência social- de filiação obrigatória , todas as pessoas que exercem atividade econômica remunerada, que não possui um regime próprio de previdência
Quando se adquire o estato de segurado?
a) ato de vontade, através de um simples telefonema, inscrição e senha.
b)A partir do 1º pagamento
Benefício da Segurados- Quem exerce-