Direito Previdenciário
Seguridade Social:
1. Origem e evolução legislativa no Brasil:
a) Constituição de 1891 – já previa a aposentadoria dos servidores públicos e foi durante o tempo em que ela esteve em vigor, que nasceu a previdência social com a adição da Lei Eloi Chaves.
b) Constituição de 1934 (promulgada por Getúlio Vargas) – previa o auxílio à maternidade, a tríplice forma de custeio da seguridade social mediante contribuição do trabalhador, das empresas e do próprio Estado e também já previa as aposentadorias.
c) Constituição de 1937 (promulgada por Getúlio Vargas) – não trouxe novidades, apenas trocava o nome previdência por seguro social.
d) Constituição de 1946 – trouxe o nome seguro social de volta no lugar de previdência social, e já previa o amparo ao trabalhador nos casos de velhice, de morte, acidente e de invalidez.
e) Constituição de 1967 – trouxe como grande inovação o princípio da pré – existência de custeio = não existe benefício sem prévio custeio, neste momento também surgiram as primeiras legislações referentes à acidente de trabalho.
f) Constituição de 1988 – consagra o termo seguridade social, no título 8 da ordem social da nossa carta magna.
g) Questão Previdenciária – Caixa de assistência: a questão previdenciária surgiu no final do século 19, na Alemanha devido à preocupação com os trabalhadores que estavam se acidentando e morrendo no trabalho sem nenhum tipo de indenização, então com isso foi criado uma caixa de assistência com a participação do Estado, dos trabalhadores e das empresas. Esta caixa de assistência se destinava ao pagamento de benefícios ao trabalhador ou à sua família nos casos de invalidez ou morte = SISTEMA BISMARKIANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, que depende da tríplice forma (Estado, trabalhador e empresa) de custeio para existir.
h) Sistema Bismarkiano: só participará da previdência social o trabalhador que contribuir diretamente para o INSS e o Sistema Bevarage de assistência e saúde, a pessoa não