DIreito Previdenciário
Direito Previdenciário
Princípios
Aluna: **************
5º semestre
Turma A
Curso: Direito
Disciplina: Direito Previdenciário
Índice
Seguridade Social no Brasil
Assistência Social
Princípios da seguridade social
Principio da universalidade de cobertura e atendimento
Principio da Uniformidade e Equivalência de Prestações entre as populações Urbana e Rural
Principio da Seletividade e Distributividade da Prestação de Benefícios e Serviços
Principio da irredutibilidade do Valor dos Benefícios
Principio da Equidade de Participação no Custeio
Principio da Preexistência do Custeio em Relação ao Benéfico ou Serviço
Principio do Caráter Democrático e Descentralizado da Administração
Seguridade Social no Brasil
No Brasil, a Seguridade Social teve início com a promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988. Dispõe o art. 194 da Constituição Federal que:
Art. 194 – “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social”.
Trata-se de um grande marco da proteção estatal aos cidadãos de um modo geral, financiado de forma indireta e indireta por toda a sociedade. A Seguridade Social é financiada com orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de contribuições dos empregadores incidentes sobre a folha de pagamento, receita, faturamento e lucro, será também financiada pelos trabalhadores e demais segurados da previdência social, além de recursos advindos de loterias (concurso de prognósticos) e dos importadores de bens ou serviços do exterior.
Assistência Social
A assistência social é a função precípua do Estado, conforme previsto nos art. 3º, III, e 6º da Constituição Federal.
O art. 203 da Constituição Federal eleva a