Direito previdenciário

374 palavras 2 páginas
Universidade Estácio de Sá
Cabo Frio, 18 de Abril de 2011.
Disciplina: Direito Previdenciário
Nome: Mª Aparecida Ribeiro Guimarães
Matrícula: 2008 0215675-7

1º TRABALHO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Caso Ana seja demitida e interrompa o recolhimento de contribuições previdenciárias, de acordo com a Lei nº 8.213 de 1991, em seu artigo 15, II e no Decreto nº 3.048 de 1999, em seu artigo 13, II, ela terá até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, mantida a sua qualidade de segurada e com todos os direitos inerentes a esta, mesmo não estando exercendo atividade laborativa remunerada. Contudo, este prazo poderá ser prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses, se ela já tiver pagado mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, de acordo com o mesmo decreto 3 048 de 1999 em seu artigo 13, § 1º. E, esse mesmo prazo ainda poderá ser acrescido de 12 (doze) meses se a Ana fizer o registro de sua situação de desempregada (situação comprovada) no SINE – Sistema Nacional de Emprego, que é o órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego conforme artigo 13, § 2º do Decreto 3.048 de 1999.
Logo, a Ana antes de perder sua qualidade de segurada da Previdência Social poderá ter até 36 meses para arrumar um novo emprego.
A Ana ainda, poderá optar em ser segurada facultativa, de acordo com a Lei 8.213 de 1991, em seu artigo 13, caso não consiga logo um novo emprego que lhe dê a condição de segurada obrigatória. E para tanto lhe é concedido o prazo de 12 meses desde a ruptura do vínculo empregatício para filiar-se ao RGPS e, contando com mais de 120 contribuições mensais para o regime anterior, ainda gozará de aumento de prazo, de acordo com o Decreto nº 3.048 de 1999, no seu artigo 13, § 4º para essa sua filiação.
De qualquer forma, de acordo com o Decreto nº 3.048 de 1999, em seu artigo 14, a perda da qualidade de segurada para Ana só ocorrerá no dia 16 do segundo mês seguinte ao prazo concedido de 12

Relacionados

  • Direito Previdenciario
    2334 palavras | 10 páginas
  • Direito previdenciario
    7327 palavras | 30 páginas
  • direito previdenciário
    6617 palavras | 27 páginas
  • DIREITO PREVIDENCIARIO
    6596 palavras | 27 páginas
  • Direito Previdenciário
    8569 palavras | 35 páginas
  • Direito previdenciario
    269 palavras | 2 páginas
  • Direito Previdenciário
    7303 palavras | 30 páginas
  • Direito previdenciario
    2807 palavras | 12 páginas
  • Direito previdenciario
    771 palavras | 4 páginas
  • Direito previdenciário
    1072 palavras | 5 páginas