Direito Previdenciario

1994 palavras 8 páginas
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Direito previdenciário

Conceito Seguridade Social
A seguridade social é o conjunto de ações e instrumentos por meio da qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos.
Essas são diretrizes fixadas na Constituição Federal no artigo 3°, ou seja, o sistema de seguridade social, em seu conjunto, visa garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. É a segurança nacional, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade.
A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 184, como um
“conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Portanto, é um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a saúde.

Conceito de Natureza Jurídica da Previdência Social
O direito previdenciário pode ser considerado ramo autônomo do direito público.

Princípios da Previdência Social
Os princípios da Previdência Social estão previstos no artigo 201 da Constituição
Federal, sendo que a maior parte destes também está mencionada no artigo 2° da Lei
8.213/91.
I – Contributividade: os benefícios e serviços previdenciários serão oferecidos em caráter oneroso, ou seja, somente para aqueles que estiverem filiados e contribuindo para o RGPS farão jus. Importante: enquanto a saúde e a assistência social são prestadas a quem precisar e independentemente de contribuição, a previdência social é contributiva e estenderá sua cobertura para os diversos riscos sociais (doença, morte, invalidez etc.) somente a quem contribuiu para seu financiamento e para seus dependentes em

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