Direito previdenciario
De acordo com a CF não. Lei federal nenhuma revoga lei estadual ou municipal, ela apenas pode interferir, à exemplo se uma norma federal entra em conflito com uma municipal ou estadual, prevalece a norma superior, que no caso é a federal ou seja apenas interferi, não revogar porém, se for o caso de ser discussão sobre o mesmo tema.
Art. 24
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Fonte do Art. 24 : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
2) Explique as características do Estado Federal.
Resposta: Principais Características Do Estado Federal
Caráter indissolúvel do vínculo federativo: uma vez formalizado o Estado federal, não mais é permitido a qualquer dos entes que fazem parte da Federação separar-se dela, tendo em vista seu caráter permanente (não há direito de secessão). Formalização por meio de uma constituição: o Estado federal é criado por uma Constituição, a denominada Constituição Federal, que estabelece e formaliza o pacto federativo. Repartição de competências entre o poder central e os entes parciais: a Constituição Federal estabelece as bases em que a mesma deve funcionar, inclusive fixando as competências materiais e legislativas de cada um dos entes que fazem parte do Estado Federal. Soberania do Estado federal: o poder que confere ao Estado federal a independência na ordem externa, que lhe permite não se sujeitar, jurídica ou politicamente, a quaisquer imposições de Estados estrangeiros ou organismos