Direito Previdenciario
Devido ser profissional autônomo, sem vínculo empregatício se encaixa no art.11 da Lei 8.213/1991, que menciona que são segurados obrigatórios da Previdência Social pessoas físicas, que conforme o inciso VI, são os trabalhadores avulsos que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício e de natureza urbana.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
Considere que os pais do arquiteto são falecidos, seus irmãos são vivos, que ele vive com sua mulher sob o regime de união estável, mas que não tenham filhos. Então, também com fundamento em dispositivos dos artigos 10 a 16 da Lei 8.213/91, esclareça, em no máximo sete linhas , quem será beneficiário do Regime Geral na condição de dependente do arquiteto, e se a dependência é presumida ou deverá ser comprovada.
Devido à relação de união estável que mantém, sua esposa será a beneficiária, conforme menciona o art.16 da Lei 8.213/1991 no seu § 3º e em seu § 4º que a dependência será presumida por se tratar de companheira.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união