DIREITO PREVIDENCI RIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
BACHARELADO
DE
DIREITO
FIC-MG
2015
AMANDA CÁSSIA SILVA FELIPE
RESUMO DO CAPITULO 5
REGRAS GERAIS DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
BACHARELADO
DE
DIREITO
FIC-MG
2015
REGRAS GERAIS DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
5.1 Competência dos órgãos de arrecadação e fiscalização
Com a Lei n°11.457 de 16/03/2007, a Secretaria da Receita Federal do Brasil , assumiu as atribuições de planejar, executar,acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação , fiscalização , arrecadação , cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a,b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212 de 24/07/1991 e das contribuições instituídas a titulo de substituição . Compete a Procuradoria Geral Federal representar judicial e extrajudicial. a- O INSS e o FNDE, em processos que tenham por objetivo a cobrança de contribuição previdenciárias, inclusive nos que pretendam a contestação do crédito tributário, atem 01/05/2008. b- A união nos processos da Justiça do trabalho relacionado com a cobrança de contribuição previdenciária.
5.2 Arrecadação e recolhimento das contribuições Devem ser observadas o que diz a respeito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ou seja a empresa é obrigada de acordo com o art. 30 e 216 da Lei 8.212/91 decreto n° 3048/99 seguintes; a- Arrecadar a contribuição dos segurados empregados e trabalhadores b- Recolher o produto arrecadado na forma da letra anterior. c- Quando o contratante de serviço executado mediante cessão de Mao de obra , inclusive em regime de trabalho temporário devera reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço d- Recolher as demais contribuições (COFINS E CSLL).
5.3 Obrigações acessórias De acordo com o art. 113 ,2°, CTN, a obrigação acessória é aquela que decorre da legislação tributaria e tem por objeto as prestações positivas ou negativas , nelas previstas no interesse de arrecadação ou da