Direito Previdenci Rio
Direito Previdenciário – Profª Maria Teresa
06/08/2013
Direito Previdenciário ou Direito da Seguridade Social
Ao se falar em Direito Previdenciário se abrange apenas a previdência social, mas não abrange a saúde e a assistência social, por isso o termo mais correto é Direito da Seguridade Social, o qual abrange os três aspectos.
Direito da Seguridade Social:
1) Saúde
2) Assistência Social
3) Previdência Social ou Seguro Social: a previdência social funciona como um tipo de seguro, por isso pode ser chamada de seguro social também.
A única diferença da previdência social para um seguro particular consiste no fato de que a previdência social há um benefício que com certeza iremos receber, portanto o retorno é certo, e esse benefício é chamado de aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição.
Evolução Histórica do Direito Previdenciário
* Era Romana = “Pater Família”: aqui se inicia um prenuncio do Direito Previdenciário com o “Pater família”, consistia em situação que uma pessoa da família tinha que prover o sustento de todo o núcleo familiar, inclusive em caso de velhice, doença, etc. Mas essa situação se distancia muito do Direito Previdenciário atual.
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Revolução Industrial – Estado Neoliberal
: o Direito Previdenciário iniciou com o Direito do Trabalho através da
Revolução Industrial, isso ocorreu no final do século XVIII. Como as condições de trabalho nessa época eram extremamente precárias as pessoas ficavam impossibilitadas de trabalhar tanto por saúde precária quanto por acidentes de trabalho que incapacitava as pessoas de trabalhar. Devido a essas situações precárias os trabalhadores começaram a se associarem para reivindicar benefícios e inclusive auxílio em casos de acidentes que invalidavam o trabalhador para o serviço. Nessa época da Revolução Industrial se tinha um Estado Neoliberal, o qual tem o significado de o Estado não intervir na relação empregadorempregado.
Com a Revolução Industrial surge o capitalismo