Direito Previdenci Rio Em 04 03 2015
Cad e rn o :
Direito Previdenciário
C r ia d a e m : 04/03/2015 18:59
A t u a liz a d … 21/03/2015 12:48
Efeitos dos benefícios previdenciários no contrato de trabalho.
- Auxílio doença - artigos 59 a 64 da Lei da Previdência Social. Benefício que se destina a tutelar incapacidades temporárias. Tem que diferenciar da aposentadoria por invalidez que é definitiva.
Existem duas espécies de auxílio doença - o comum ou previdenciário
(também mencionou que existe o auxilio doença acidentário).
O INSS usa a sigla b31 para o comum previdenciário (trata-se de acidente ou doença comum não relacionada com o trabalho). Já o auxílio doença acidentário é acidente no trabalho (ou indo para o trabalho) onde o INSS usa a sigla b91.
Sábado a noite vou para a balada caio é acidente comum previdenciário, aqui não vai haver a garantia de emprego e estabilidade.
Estou no trabalho caio e me acidento é acidentário acidente ou doença do trabalho - só este tem garantia de emprego ou estabilidade - só o que sofre acidente ou doença de trabalho.
A estabilidade é de 12 meses contados da cessação do auxilio doença artigo 118 PBPS - não são doze meses da data do acidente, cuidado pegadinha da OAB - só começa a contar da data que eu volto a trabalhar.
O fulano só é estável se recebeu auxílio doença. Por exemplo eu caio e bato a cabeça porém volto antes dos 30 dias, nesse sentido (agora que recentemente houve mudança na lei, antes eram 15 dias sob responsabilidade do empregador, agora mudou são 30 dias sob responsabilidade do empregador, de forma que, o sujeito só "está na caixa" a partir do 31 dia).
Auxilio acidente é outro beneficio (verificar e pesquisar que tipo de benefício é este).
Ver a súmula 378, II, TST - para ser estável tem que receber auxilio doença acidentário (não o comum).
Tem uma exceção - doença do trabalho constatada depois da dispensa A professora perguntou: E se o fulano sofre acidente de trabalho em contrato temporário ou