direito pratica civil detran
Autos nº 0005184-75.2014.8.08.0024
GABRIEL SARDENBERG MACHADO , já qualidficado na inicial, vem, mui respeitosamente, por seus, infra-assinados, ADVOGADOS, à presença de V. Exa., na ação que move em face do Departamento de Trânsito do Estado do Espírito Santo – DETRAN/ES apresentar sua
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Pelos motivos de fato e de direito a seguir elencados
No mérito, o réu diz que o pedido de anulação da penalidade de suspensão do direito de dirigir entrou em decadência, mas o mesmo não traz à luz , provas consistentes de que foi feita a notificação da decisão prolatada no processo nº 35081953/2006, para o autor poder entrar com recurso cabível, ao CONTRAN, e assim poder correr os prazos em seu determinado tempo, para então assim o autor poder exercer seu direito de ampla defesa, o que não ocorreu, porque para a contagem dos prazos deveria o autor ser a intimado da ciência de tal decisão, o que nesse caso não ocorreu, provando a própria ré que não dispõe de prova cabal, desmerecendo assim a verdadeira concretude do direito de defesa, garantido pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Na realidade, na falta de argumentação mais convincente, o requerido procura transmudar a realidade dos fatos e apresentar outros que em nada se comunicam com o presente feito, razão pela qual sequer serão comentados.
Diante do exposto requer a Vossa Excelência a total procedência da presente ação para condenar a Requerida nos termos do pedido da exordial.
Nestes termos, pede deferimento.
Vitória/ES, 16 junho 2014
Assinatura do advogado