Direito positivo
A palavra direito é derivada do latim (directum), que corresponde a ideia de regra, direção, sem desvio. Termo de uma amplitude e difícil de reunir uma só definição, ou seja, todo conteúdo dessa palavra.
Na síntese de Cunha Gonçalves, direito é o conjunto de preceitos tendentes a estabelecer no seio de um povo, a disciplina social.
No entendimento de Paulo Nader, o direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo estado, para a realização de segurança segundo os critérios de Justiça.
Direito Positivo
É a forma de direito vigente em um país garantindo-se por vias de sanções (intimidações) coercitivamente aplicadas ou não. E não só, nesse mesmo sentido é o direito vigente aplicado coercitivamente pelas autoridades do estado e consequentemente pelas organizações internacionais inobservadas. Por fim o direito positivo é historicamente e constitucionalmente obrigatório a todos membros da sociedade.
È portanto também o direito que depende de manifestação e vontade, seja de uma autoridade civil, ou seja dos membros da comunidade internacional.
Porém na forma legislada (lei, estatuto, regulamento, tratado internacional, etc), nas jurisprudenciais (precedente judicial) na consuetudinária (costumes) em todas elas objetivamente estabelecidas.
Direito Natural
A lei natural vem antes de qualquer lei, não foi criada como outra qualquer. O ser humano nasce com a lei chamada natureza de dentro para fora. Alguns afirmam que por uma fatalidade cega tudo foi criado por um ser divino e inteligente. A pretensão e a ganância dos homens que se julgam acima do bem e do mal com o objetivo de governar esse universo. Mas o mundo inteligente está longe de ser tão bem governado quanto o mundo físico. Porque embora o mundo também tenha leis que por natureza são invariáveis, ele não obedece com constância inteligentes são limitados por sua natureza e consequentemente sujeito a erros.
Direitos Humanos
Pode ser definido como sendo o direito