Direito Positivo e Direito Natural
direito POSITIVO E DIREITO NAtural
Elaine Cristina da Rocha
Felipe Aparecido Alves Martins
Maria Luíza Duarte
Tainara Marcondes
Joinville/SC 2013/2
ELAINE CRISTINA DA ROCHA
FELIPE APARECIDO ALVES MARTINS
MARIA LUÍZA DUARTE tainara marcondes
direito POSITIVO E DIREITO NAtural
Trabalho acadêmico apresentado ao Curso de Direito do Instituto Superior Tupy – IST, a disciplina de Teoria do Direito , Sob a supervisão da Professora Susimara Weschenfelder, como requisito básico para a obtenção da nota parcial.
Joinville/SC 2013/2
A ideologia possui significados diferentes:
No senso Comum ela é formada por ideias e pensamentos, nada mais é que as visões do mundo cultural, de convívio de um indivíduo em sociedade.
A ideologia no Direito é uma forma de persuadir e formar as concepções do indivíduo/sociedade.
O presente trabalho nos traz diferentes noções do Direito Natural e Direito Positivo, estudando a Obra O que é Direito de Roberto Lyra Filho, ele nos coloca de forma clara e objetiva a sutil diferença entre o Direito natural e o Direito Positivo.
Direito Natural “SER” Já nascemos com esse direito, ele é pressuposto, é anterior e superior ao Estado, está na razão das pessoas, e pode até envolver a religião, crenças. Resumindo são ideias que a nossa consciência acredita ser a correta. O Direito Positivo é o “Dever Ser”, ele é imposto pelo estado que significa: tudo que nós é impostos até para ter um bom convívio em meio a sociedade respeitar o espaço e ter nosso espaço respeitados. Resumindo São leis que temos que seguir para não sofrer as penalidades. Aplicadas através das sanções jurídicas.
Direito é a ciência da formação das ideias, não se tem base somente na fé religiosa, confiança e de opiniões. O direito é simbolizado por uma figura Mitológica da Deusa da Justiça filha de Thémís e Zeus, a figura já