Direito positivo direito natural
1. POLÍTICA DEFINIÇÃO
POLÍTICA: O significado clássico e moderno
Polis (politikos) cidade e tudo o que se refere a ela, conseqüentemente, o que é urbano, civil e público.
PLATÃO: a política ideal. Obra “A República”. Formas ideais e degeneradas de política. O mito da caverna (mundo sensível X mundo inteligível)
ARISTÓTELES: a política real: primeiro tratado sobre a natureza, funções e divisões do Estado sobre as várias formas de governo. Originalmente a política é apenas uma ciência do Estado. Três formas de poder:
Poder Paterno: pelo interesse dos filhos
Poder Despótico: pelo interesse do Senhor
Poder Político: pelo interesse de governantes e governados
ATUALMENTE: se ampliou e refere-se a atividade que de alguma forma tem por referência a polis.
2. AS TIPOLOGIAS CLÁSSICAS DAS FORMAS DE PODER
COAÇÃO – Hobbes: “consiste nos meios adequados a obtenção de qualquer vantagem”
Russel: “conjunto dos meios que permitem a obtenção dos fins desejados”
3. TIPOLOGIAS MODERNAS DE FORMAS DE PODER
a) poder econômico: influi muito, decisivamente na conquista do poder. Organiza as formas produtivas por seus interesses.
b) poder ideológico: poder fundamental, cria consenso para poder se estabelecer (idéia, ideologia, “uma mentira dita mais de cem vezes passa a ser verdade”, MCS...)
c) poder político: coação, governo (os três poderes...)
CONCEPÇÃO MARXISTA: há uma base real, que são as relações econômicas e que são determinantes em última análise da chamada superestrutura (ideológica – idéias políticas, religiosas, orais, éticas, conjunto de idéias - e jurídico – político (direito junto das leis, é o Estado). São determinados pela base real da sociedade – infra-estrutura - a base determina a superestrutura.
PODER POLÍTICO: a força é condição necessária, mas não suficiente para manter o poder político.
A exclusividade do uso da força. Em relação aos demais seguimentos da sociedade é o que caracteriza o poder