Direito político
1. Conceito de direito constitucional
O direito pode ser dividido em direito público ou direito privado, o direito público de caráter imperativo de suas normas e de interesses gerais, já o direito privado funciona quando as partes não estão de acordo entre si. O direito constitucional pertence ao direito público, e funciona como uma norma básica, de posição superior aos outros ramos do direito.
2. Conceito de Constituição
A constituição é um conjunto de normas que organiza estrutura e disciplina um país, e podem ser escritas ou costumeiras, afim de reger e organizar a política de um país.
3. Espécies de Constituição
Uma constituição pode ter diversas classificações, quanto a forma: Escrita ou costumeira.
Quanto a Consistência: Rígidas ou flexíveis
Quanto a Origem: Promulgadas ou outorgadas, que quer dizer, se foram elaboradas por uma assembléia constituinte e eleita pelo povo, isso é a promulgação ou se forma impostas por determinada pessoa ou grupo.
4. O Poder Constituinte
O poder Constituinte tem o papel de traçar as regras fundamentais da Nação, que é a Constituição. Cabe a esse poder o novo ordenamento jurídico-social do país, pode ser formado por representantes do povo, que são eleitos para editar uma nova constituição, no caso de trocar por uma antiga ou criação de uma, o através de um golpe de estado. O titular da constituição é sempre o povo, e a tarefa de seus editores nada mais é do que documentar a vontade dos seus representados. Depois de votada a constituição o poder constituinte extingue-se e passa ao seu remanescente o poder judiciário, que pode propor emendas constitucionais. O poder constituinte será originário, quando se edita uma nova em substituição a anterior ou derivado, quando se destina a revisão ou modificação da constituição.
5. O Controle da constitucionalidade das leis
O princípio da constitucionalidade das leis é, sendo a