Direito penal
SUMÁRIO
IMPEDIDOS DO EXERCÍCIO EMPRESÁRIAL:
A incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil empresárial, devendo ser analisada de forma restrita e deve ser aplicado o princípio de que “a capacidade é a regra e a incapacidade é a exceção”. Portanto, só haverá incapacidade nos casos estabelecidos em lei. Devemos salientar que estamos tratando da falta da capacidade de exercício, e não da capacidade de direito, já que esta todos possuem. Em virtude disto, a código cívil cita alguns tipos de incapacidade, os relativos, absolutos e outros impedidos de atuar como empresário.
1.2 RELATIVAMENTE INCAPAZES
Relativamente incapazes é aqueles que não são totalmente privados da capacidade de fato. Devem ser colocadas certas pessoas em um termo médio entre a incapacidade e o livre exercício dos direitos, para ajudá-los na tomada de decisões. São: “Maiores de 16 anos e Menores de 18 anos”, poderá cumprir algum tipo de exercíco da vida cívil, no entanto, com assistência dos responsáveis. “Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido”, incapazes em razão do estado mental provisório, não podem exprimir sua vontade em virtude disso. “os pródigos”, que é o indivíduo que gasta desmedidamente, dissipando seus bens, sua fortuna.A prodigalidade não deixa de ser uma espécie de desvio mental, desvio de personalidade, geralmente ligado à prática do jogo ou a outros vícios, como, por exemplo, o alcoolismo.E, “Os excepcionais sem desenvolvento mental completo”.
1.3 ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
Conforme já mencionado alhures, a incapacidade acarreta a proibição total do exercício dos direitos pelo indivíduo. Os atos de exercício de direitos pelos absolutamente incapazes somente poderão ser praticados por seus representantes legais. O artigo 3º. Do Código Civil menciona quem são os