Direito penal

11546 palavras 47 páginas
Duplicata simulada (art. 172 CP); abuso de incapazes (art. 173 CP); induzimento à especulação (art. 174 CP); fraude no comércio (art. 175 CP); outras fraudes (art. 176); fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações (art. 177 CP); emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant (art. 178 CP); fraude à execução (art. 179 CP); Capítulo VII – Da Receptação; receptação (art. 180 CP); Capítulo VIII – Disposições Gerais; Imunidade absoluta (art. 181 CP); imunidade relativa (art. 182 CP); exclusão de imunidade (art. 183 CP).

DUPLICATA SIMULADA – ART. 172 CP
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Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
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Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa.
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Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.

Conceito
Trata-se da conduta que revela uma falta de sintonia entre a venda efetivamente realizada ou o serviço prestado, e a que estampa na fatura, duplicata ou nota de venda. Note-se que o falso praticado, ou seja, a declaração falsa constante no título de crédito, que configuraria o crime de falsidade ideológica (art. 299 CP) fica absorvido pelo crime fim (art. 172 CP).

Objetividade Jurídica
Tutela-se o patrimônio.

Sujeitos do delito
Sujeito ativo: aquele que emitiu a fatura, duplicata ou nota de venda. Trata-se de crime próprio, o praticam o comerciante ou o prestador de serviços que emite o título.
Sujeito passivo: o recebedor, aquele que desconta a duplicata, bem como o terceiro de boa fé contra o qual é sacada a duplicata, emitida a fatura ou na nota de venda.

Elemento Objetivo
O verbo, a conduta prevista é “emitir”, que significa por em circulação a fatura, duplicata ou nota de venda, que não

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