Direito penal
2- Homicídio. Conceito.
3- Quem pode ser sujeito ativo no crime de homicídio?
4- Como se consuma a morte jurídica?
5- Quais são os requisitos do homicídio?
6- A hipótese de diminuição de pena, no caso do artigo 121, § 1º, é uma faculdade do juiz?
7- Qual a conseqüência, no homicídio qualificado (artigo 121, § 2º), em relação ao homicídio simples (artigo 121, “caput”)?
8- Como se caracteriza o homicídio culposo?
9- Qual o fundamento jurídico do art. 121, §5º?
10- Suicídio. Conceito.
11- A legislação brasileira pune a tentativa de suicídio? Por quê?
12- Localize no Código Penal, o dispositivo legal que permite a coação para impedir o suicídio:
13- Diferencie as condutas do art. 122 CP: Induzir, Instigar ou Auxiliar o suicídio:
14- Caracterize a qualificação do delito de induzimento, Instigação ou Auxílio ao suicídio:
15- Quem pode ser sujeito ativo do delito do artigo 122 do CP? E sujeito passivo?
16- É possível afirmar, que o delito de infanticídio constitui um homicídio privilegiado?
17- Cite as características do delito de infanticídio (artigo 123 CP);
18- Qual é a exigência legal no crime de infanticídio?
19- Quem pode ser sujeito ativo no crime de infanticídio? E sujeito passivo?
20- Diferencie o crime de infanticídio do crime de aborto:
21- Dê os 2 (dois) tipos de aborto. Qual é punido pela legislação penal brasileira?
22- Quais as causas sociais que mais incidem no crime de aborto?
23- Quem pode ser sujeito ativo do artigo 124, primeira parte do CP (auto-aborto)?
24- Explique a exigência legal do artigo 124, segunda parte do CP (consentimento válido):
25- No aborto provocado por terceiro, sem consentimento da gestante (artigo 125 CP), quais os meios empregados pelo agente?
Prova: ND - 2005 - OAB-MT - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase
Mário prevendo a possibilidade de vir a ferir as pessoas que se encontravam à sua