Direito penal
Conceito de direito processual penal
Tomando por base as informações até aqui levantadas, pode-se definir rapidamente o Direito Processual Penal como o ramo jurídico que estuda o conjunto de princípios e normas acerca de aplicação jurisdicional do direito penal material.
O direito processual penal possui objeto, normas e princípios próprios, características mestras que fazem um ramo possuir a própria identidade dentro da dogmática jurídica. com efeito, se bem que só se fala em direito processual penal se, quando e por conta da existência do direito penal, não menos certo é que esse ultimo não teria qualquer aspecto de funcionalidade enquanto não pudesse ser efetivamente aplicado aos casos concretos levados a composição pelo estado-juiz.
A finalidade a que se propõe o direito processual penal, tendo-se em conta notadamente seu caráter eminentemente prático, é o de tomar efetivo real, atuante, perceptível empiricamente, o direito penal, a fim de compor a lide penal que se instaura e que deve ser solucionada.
Modelo Acusatório
Introdução
Este artigo visa defender a imediata mudança de atitude dos membros do Ministério Público com relação ao processo penal vigente, desde a fase de investigação até a fase da sentença. O Ministério Público deve modificar
Algumas de suas práticas antigas para poder melhor cumprir sua função de guardião ativo dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana. No processo penal, essa função guardiã dos valores e princípios constitucionais.
Será adequadamente desempenhada na medida em que o órgão ministerial consiga aprimorar o processo acusatório, em que prevalecem a liberdade, o devido processo legal substancial e a ordem democrática.
O ponto de partida da análise será a função constitucional do Ministério Público, que deve pautar todas as