Direito penal
Ainda que as leis sejam sempre simples e constantes, não impede que os planetas mudem, às vezes, os movimentos rotineiros. Como poderiam, portanto, as leis humanas, no entrechoque das paixões e dos sentimentos opostos da dor e do prazer impedir que não haja alguma perturbação e certo desarranjo na sociedade? Esta é, contudo, a quimera dos homens limitados, quando possuem algum poder.(...) Desejais previnir o crime? Fazei leis simples e claras; e esteja o país inteiro preparado a armar-se para defendê-la. (...).
A criminalidade é um problema antigo e de grande magnitude. Práticas de crimes violentos como homicídios e latrocínios, além dos mais diversos crimes contra a pessoa, são, infelizmente, corriqueiros nas grandes e pequenas cidades do Brasil. Sob tal contexto, atualmente, acompanhamos estatísticas alarmantes, notícias chocantes e que nos levam a reflexões e questionamentos infindáveis quanto à política criminal e a criminalidade.
Através de uma pesquisa realizada no ano de 2010 pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, baseados nos registros feitos nas delegacias verificou-se uma queda no número de homicídios na Capital, com diminuição de 76% desde 1999 e, também, das tentativas de homicídios.
Contudo, apesar de atualmente as estatísticas e os indicadores sociais apontarem uma diminuição do número de crimes não só no Estado de São Paulo, mas em todo Brasil, o que, infelizmente, mostram as pesquisas, é que o tem sido crescente é a violência e a crueldade aplicada em tais práticas.
Diante desta realidade há uma iminente sensação de vulnerabilidade do Estado para contê-la, com a institucionalização da insegurança, inclusive no âmbito internacional, na qual questionam os cidadãos se há hipertrofia legislativa, falta de um estatuto repressivo e até mesmo a necessidade de um terror punitivo, com aplicação de pena de morte e prisão perpétua, como forma de conter o infrator.
Ante ao momento atual, no âmbito