Direito Penal
Professora: Fábia do Prado.
Artigo 2º CP: Irretroatividade da lei penal. Artigo 5º, XL CF.
Regra: Lei penal não retroage.
Exceção: Retroage em benefício do réu. Retroatividade "in melius".
LINDB: Vigência da lei.
"caput" - absolitio criminis.
Artigo 3º - Lei penal temporária ou excepcional.
Aplica-se mesmo tendo cessado seu período de vigência.
Temporária: Vigência por prazo determinado. Ex: 180 dias.
Excepcional: Vigência em situações específico. Ex: calanidade.
É ultrativa: Continua aplicável aos fatos ocorridos durante sua vigência mesmo após encerrado esse período.
Fundamento: Preservação da força intimidativa.
Artigo 4º: Tempo do crime.
Teorias:
a) Atividade: Conduta, ação ou omissão.
b) Resulado: Produção dos efeitos.
c) Mista ou ubiquidade: ambos.
CP Adota teoria da atividade.
Reflexos: Imputabilidade do agente. II crimes permanentes.
Conflito aparente de normas.
Há duas ou mais normas aparentemente aplicáveis ao mesmo fato. De fato, só uma tem aplicação.
Princípios:
1) Especialidade: norma especial afasta a geral - ex: artigo 121 x 133 CP.
Comparação entre normas.
2) Subsidiaridade - menor grau de violação ao bem jurídico - artigo 121, 14 II CP x artigo 15 da lei 10826/03. Pode ser - expressa ou tácita.
Consunção: o feito mais amplo absorve o menos amplo e grave - ex: violação de sepultara e furto.
Perguntas:
1) Conceitue Direito Penal.
Seguimento jurídico q detem a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocarem risco valores fundamentais para a convivência social e descrevê-los como infrações penais, cominando em sanções, e estabelecer regras complementares necessárias a justa e correta aplicação.
2) Explique resumidamente o brocardo jurídico "ubi societas ib jus" relacionando o ao Direito Penal.
É o princípio geral do direito denominado aos adágios e aforismos jurídicos; ubi societas ib jus - onde houver sociedade haverá direito onde houver direito haverá