DIREITO PENAL

1872 palavras 8 páginas
1. QUAL A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL? EXPLIQUE. A missão do Direito Penal é proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como vida, saúde, liberdade, propriedade, etc., denominados bens jurídicos (Capez, 2012). Para o autor, essa proteção ocorre através de uma relação ético-social existente entre o Estado e o individuo, na qual o individuo respeita as normas impostas pelo Estado, consciente de que estas existem para a convivência sadia entre os indivíduos, e o Estado pune com sanções aqueles que violam tais normas.
2. CONCEITUE DIREITO PENAL “O Direito Penal é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em conseqüência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias a sua correta e justa aplicação.” (Capez, 2012)
3. DIFERENCIE DIREITO PENAL DE CRIMINOLOGIA E DE POLITICA CRIMINAL.
-Direito Penal é uma ciência normativa, baseado apenas na norma.
-Criminologia é uma ciência social, baseada na observação, na experiência, analisando fatores antropológicos e sociológicos.
-Política Criminal é aquela que guia as decisões tomadas pelo poder público ou proporciona os argumentos para criticar essas decisões. Ela escolhe o caminho da segurança jurídica e a impõe ao direito penal (Massi, 2012).

4. QUAL A FONTE MATERIAL DO DIREITO PENAL? EXPLIQUE. Fonte material refere-se ao órgão incumbido de sua elaboração. A União é a fonte de produção do Direito Penal no Brasil. Apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre matéria penal. Está definido na CF que é privativo da União legislar sobre Direito Penal, podendo os estados membros legislar sobre matéria exclusivamente de interesse local.

5. QUAL A FONTE FORMAL IMEDIATA DO DIREITO PENAL? EXPLIQUE. É a exteriorização do Direito Penal pela

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