DIREITO PENAL
2. CONCEITUE DIREITO PENAL “O Direito Penal é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em conseqüência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias a sua correta e justa aplicação.” (Capez, 2012)
3. DIFERENCIE DIREITO PENAL DE CRIMINOLOGIA E DE POLITICA CRIMINAL.
-Direito Penal é uma ciência normativa, baseado apenas na norma.
-Criminologia é uma ciência social, baseada na observação, na experiência, analisando fatores antropológicos e sociológicos.
-Política Criminal é aquela que guia as decisões tomadas pelo poder público ou proporciona os argumentos para criticar essas decisões. Ela escolhe o caminho da segurança jurídica e a impõe ao direito penal (Massi, 2012).
4. QUAL A FONTE MATERIAL DO DIREITO PENAL? EXPLIQUE. Fonte material refere-se ao órgão incumbido de sua elaboração. A União é a fonte de produção do Direito Penal no Brasil. Apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre matéria penal. Está definido na CF que é privativo da União legislar sobre Direito Penal, podendo os estados membros legislar sobre matéria exclusivamente de interesse local.
5. QUAL A FONTE FORMAL IMEDIATA DO DIREITO PENAL? EXPLIQUE. É a exteriorização do Direito Penal pela