Direito Penal
Excludentes de Antijuridicidade – Legítima defesa
Questões polêmicas. Em tais hipóteses é possível a aplicação da legítima defesa? Justifique sua resposta:
Legítima defesa contra agressão injusta de inimputável?
Ex: no caso de um atentado cometido por louco ou menor inimputável.
Resposta A legítima defesa é prevista no art. 23 do Código Penal Brasileiro e caracteriza a exclusão de ilicitude ou de antijuridicidade, ou seja, quem age em legítima defesa não comete, portanto, o crime.
É a defesa necessária utilizada contra uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro que inclui sempre o uso moderado, proporcional e necessário, não fazendo distinção se o agente agressor é imputável penalmente ou não. Por isso nos deparamos com um ponto difícil, pois quando se trata de inimputáveis, este pode ser considerado como “irracional”, no que tange a violenta emoção. Muitas vezes a falta de um discernimento para medir seus atos de defesa. Mas Nucci afirma ser cabível dando azo com a seguinte nota “a lei exige apenas a existência de agressão injusta e as pessoas inimputáveis podem agir voluntariamente e ilicitamente, embora não sejam culpáveis”.
Legítima defesa contra agressão acobertada por qualquer outra causa de exclusão da culpabilidade:
Ex: caso de um atentado cometido por pessoa drogada involuntariamente.
Resposta Quando ocorre legítima defesa contra agressão acobertada por qualquer outra causa de exclusão de culpabilidade é quando não importa o conhecimento do fato ilícito, pois a pessoa está suportando um ataque injustificável e pode se defender, segundo Fernando Capez.
Legítima defesa recíproca:
Ex.: Uma parte é agredida e passa a defender-se com agressões, fazendo com que a outra parte defenda-se contra as agressões de defesa do primeiro.
Resposta Legítima defesa recíproca também pode ser chamada de legítima defesa contra legítima defesa e não é admitida, porque, como a conduta